O governo do Estado da Bahia terá que realizar o pagamento de pensões atrasadas aos familiares de policiais militares. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) é em resposta à ação proposta pela Associação dos Policiais Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra). A decisão determinou que o pagamento seja realizado nos próximos 30 dias. No entendimento do governo, a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) precisaria aprovar um projeto de lei para regulamentar a situação das pensões.
Desde abril deste ano, o Governo do Estado tenta aprovar uma Lei que regulamentará normas para aquisição das pensões militares no âmbito estadual. Mas a tramitação foi barrada pelo deputado estadual Soldado Prisco, que argumenta que o PL tem inconsistências se comparado à legislação federal, o que trará prejuízos à categoria militar da Bahia. Segundo ele, a Emenda Constitucional 103/2019 determinou que as regras de pensão devem ser definidas pela Lei Federal 13.954/2019, que trata sobre as normas gerais de policiais e bombeiros militares, garantindo pensão integral, “o que não ficou definido na Lei enviada à ALBA pelo executivo baiano” nas palavras dele.
A Lei federal garante, também, a paridade, ou seja, sempre que houver reajuste do ativo, a pensão também é reajustada, regra também não recepcionada pela legislação estadual. Ainda segundo o parlamentar, “a Lei federal da pensão dos militares não prevê regras de pedágio ou tempo mínimo de contribuição”.