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Lei Maria da Penha

No dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006) completa 16 anos com avanços no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada em 2006, ela define que esse tipo de violência é crime, pune com mais rigor os agressores e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão.

“A Lei é conhecida internacionalmente por se tratar de um instrumento legal muito efetivo e temos vários avanços e aprimoramentos. Ela é muito mais que o combate à violência. No Artigo 3°, ela diz que será assegurado às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, acesso à Justiça, ao trabalho, à liberdade, à dignidade e ao respeito”, disse a Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Ana Lúcia Munhoz dos Reis.

A lei também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência. Com a Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial – em situações especificas previstas em lei -, passaram a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência.

Até a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, o Brasil não tinha lei que tratasse especificamente da violência doméstica. Esses casos eram enquadrados na Lei dos Juizados Especiais Criminais. A partir da lei, a violência doméstica praticada contra a mulher deixou de ser considerada como de menor potencial ofensivo.

Além de aumentar a punição, a lei criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e prevê medidas de assistência à vítima de violência doméstica e familiar, incluindo medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar.

Além da violência física, o texto trata da violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. Ainda prevê medidas pedagógicas e preventivas contra a violência e de reabilitação do agressor.

Como parte da rede de atenção à mulher em situação de violência, um decreto presidencial de 2013 instituiu a Casa da Mulher Brasileira para concentrar serviços especializados e multidisciplinares de atendimento. A Casa integra serviços de acolhimento e triagem, apoio psicossocial, de promoção de autonomia econômica, alojamento de passagem e central de transportes. Também abriga órgãos como Delegacia da Mulher e Defensoria Pública.

A vítima de violência que chega à Casa da Mulher Brasileira passa pelo acolhimento e triagem. São coletadas as informações pessoais e da situação sofrida e se busca as possibilidades de enfrentamento e os encaminhamentos necessários para o atendimento integral e humanizado da mulher em situação de violência.