O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a “Cartilha sobre o tratamento do superendividamento do consumidor”. O material foi elaborado para a orientação de magistrados na busca de uniformização de regras e procedimentos relacionados ao tratamento adequado de consumidores em situação de superendividamento. Ao abrir a sessão, o Presidente do CNJ, Luiz Fux, afirmou que o grupo de trabalho foi formado com algumas das maiores autoridades sobre o tema e frisou que a crise sanitária da covid-19 gerou também uma crise econômica.
“Inúmeras pessoas ficaram sem seus empregos, sem a sua capacidade de adimplir as suas obrigações. Não poderia ser diferente. E assim incluiu-se inclusive um novo dispositivo do Código Civil não só permitido a teoria da imprevisão, como também a possibilidade de resilição, resolução e até mesmo adequação econômica-financeira do contrato”, disse o Presidente do CNJ.
A cartilha é apresentada como um instrumento junto ao Judiciário extrajudicial para fornecer mais facilidade ao aplicador do Código de Defesa do Consumidor, atualizado pela lei 14.181/2021.