O programa Lar Legal beneficiou 90 famílias que vivem em Nova Trento (SC). O coordenador estadual do Lar Legal, desembargador Selso de Oliveira, ressaltou que a entrega dos títulos é consequência do trabalho realizado em rede por várias pessoas, entidades e instituições. “Sem a união de esforços isso não seria possível”, disse.
Segundo ele, o título de propriedade não é uma coisa simplória, mas um documento de cidadania que traz dignidade. “Mais do que nunca, este lugar é de vocês, esta rua, esta praça e esta cidade lhes pertencem, vocês são donos de fato e de direito deste pedaço de chão onde vivem”, disse.
Iniciativa pioneira da Justiça catarinense, o Lar Legal existe há duas décadas e consiste em legalizar títulos de propriedade para famílias carentes residentes em loteamentos clandestinos ou comunidades empobrecidas, sem condições financeiras nem acesso à regularização por meio da Justiça comum. Com a regularização, as famílias estão aptas a fazer um financiamento, investir no imóvel e até negociá-lo se quiserem.
Nesse sentido se pronunciaram a juíza Maria Augusta Tridapalli, o juiz Alexandre Schramm e o prefeito do município de Nova Trento, Tiago Dalsasso.
Há pré-requisitos para participar do programa. O conglomerado precisa estar em área com densidade demográfica considerável, com malha viária implantada e no mínimo dois equipamentos de infraestrutura há pelo menos cinco anos.
A região também deve ser reconhecida pela prefeitura e pela associação de moradores. Estão impossibilitados de participar moradores que vivem em áreas de risco ambiental e em áreas de preservação permanente.
Em duas décadas de existência, o Lar Legal mudou a vida de 24 mil famílias e foi replicado com sucesso no Paraná, Mato Grosso do Sul e Piauí – os tribunais de Minas Gerais e da Bahia também têm interesse em colocá-lo em prática.
Em Santa Catarina, o programa está sob a responsabilidade dos juízes Fernando Seara Hickel, Klauss Corrêa de Souza e Liana Bardini Alves. A assessora jurídica do Lar Legal é Flávia Busato Pimentel (e-mail: larlegal@tjsc.jus.br).