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STF julga se PMs podem atuar como advogados

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu o rito de urgência previsto no artigo 10º do regimento interno do órgão para a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7227, apresentada pela OAB Nacional. A Ordem apresentou a ação contra trechos da Lei 14.365/22 que permitem a policiais e militares atuarem como advogados em causas próprias, como na defesa de direitos pessoais, por meio de inscrições especiais na Ordem. Segundo a OAB, por exercerem atividade absolutamente incompatível com a advocacia, os policiais não podem representar a si mesmos. A questão foi levantada com ênfase na última reunião do Pleno da OAB pelo ex-presidente nacional da entidade, Reginaldo Oscar de Castro.

A ministra solicitou que o Congresso Nacional preste explicações sobre a inclusão dos parágrafos 3º e 4º, pela Lei 14.365/2022, no artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Os dois trechos preveem a inscrição especial como advogados para policiais e militares. Na ADI, a Ordem mostrou que a aprovação dos dois textos configura violação ao princípio da isonomia, moralidade e eficiência da administração pública, à supremacia do interesse público, à regra definidora do conceito constitucional do advogado como indispensável à administração da Justiça.

O ingresso da ADI ocorreu por deliberação do Conselho Federal da OAB, na sessão do pleno de 8 de agosto. Na mesma reunião, o colegiado decidiu, a partir de sugestão do conselheiro decano Felipe Sarmento, também regulamentar os dispositivos. “Por uma questão de prudência, não deveríamos nos omitir da regulamentação. Ao mesmo tempo, há fortes indícios sobre uma possível inconstitucionalidade do dispositivo. Podemos fazer uma regulamentação registrando que ela servirá até uma decisão do Supremo sobre a constitucionalidade. Podemos caminhar de forma paralela”, sugeriu Sarmento, na ocasião.

A análise da proposta de regulamentação será feita em sessão extraordinária do Conselho, a ser agendada. O colegiado definirá questões como nomenclatura da categoria, diferenciação da carteira da Ordem, necessidade de Exame, prerrogativas, entre outros.