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Escada extensora

Uma mulher, que teria sido atingida por uma escada extensora na calçada de uma loja em Vitória (ES), deve ser indenizada pelos danos materiais e morais sofridos. Segundo os autos, o estabelecimento estava realizando um reforma em sua fachada, entretanto, não haviam sinalizações que indicassem a obra.

Ainda de acordo com a vítima, ao ser atingida, ela teria perdido a consciência, precisando ser levada ao hospital no carro de um dos funcionários da requerida. Posteriormente, a autora narrou, também, ter que lidar com consequências em sua saúde, ligadas ao acidente, as quais têm demandado exames e tratamentos.

A ré contestou que a mulher não perdeu a consciência em nenhum momento, o que alegou que pode ser observado nas imagens internas da loja, e que teria prestado socorro à vítima. Além disso, a requerida defendeu que a autora não apresentou provas suficientes para ensejar condenação por danos morais.

O juiz da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares apurou, a partir das provas documentadas, que de fato a ré prestou socorro. Contudo, culpabilizou a loja por não sinalizar a existência de risco, uma vez que a escada estava disposta em um local onde circulam pedestres.

Perante o exposto, o magistrado, levando em consideração os valores apresentados nos autos, condenou a requerida a indenizar a autora em R$ 589,28, referente aos anos materiais. A ré também foi sentenciada a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.