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Avô tarado

Um homem foi condenado a 22 anos e meio de reclusão em regime fechado por abusar sexualmente da neta. O crime ocorreu entre os anos de 2012 e 2013, quando a menina tinha entre 9 e 10 anos. A decisão é do Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas.

Os pais da criança saíam para trabalhar e deixavam a filha na casa dos avós maternos, ocasião em que o acusado, de 75 anos, cometia reiteradamente os abusos. Quando ficava sozinho com a menina, e, para satisfazer sua lascívia, tocava nas partes íntimas e mantinha relações sexuais com a neta. Os abusos, segundo narrou a vítima, atualmente maior de idade, perduraram até completar 12 ou 13 anos de idade. O laudo psicológico confirmou sofrimento psíquico decorrente da situação relatada.

Os depoimentos prestados em juízo, também, revelaram que o acusado já tinha abusado de duas filhas, quando estas ainda eram menores de idade, e, inclusive, chegou a ser denunciado pelo Ministério Público em relação a um destes fatos delituosos, porém, na sentença foi reconhecida a prescrição, já que o denunciado possuía mais de 70 anos e como entre a prática delituosa, ocorrida em 2001, até o recebimento da denúncia, em 19 de julho de 2019, já tinha transcorrido mais de 10 anos, ocorreu a extinção da punibilidade.

Os fatos somente foram levados ao conhecimento da autoridade policial em 12 de março de 2018, quando uma das filhas do denunciado, que tinha sido vítima do pai, soube pela sobrinha que ele também praticou contra ela os mesmos atos libidinosos.

Perante a autoridade policial, sem a presença de defensor, o denunciado chegou a admitir os abusos cometidos contra a neta e uma das filhas, porém, em juízo, se retratou e referiu que estava sendo incriminado injustamente em virtude de cobrança de empréstimo de dinheiro feito para a filha.