A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização de uma ex-empregada de um supermercado que foi picada por escorpião durante o trabalho. A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, que, sem divergência, mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.
Para o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, relator no processo, não foi possível identificar a culpa ou a negligência do supermercado. “A picada por animal peçonhento consiste em evento extraordinário que não pode ser caracterizado como risco inerente às atividades econômicas do supermercado. Qualquer local, seja um estabelecimento comercial, seja uma residência, está sujeito à presença indesejada de escorpiões”, ressaltou.
Segundo relatado, a profissional exercia funções de promotora de vendas no supermercado para outra empresa, que também responde no processo, quando foi vítima da picada de um escorpião. Ela alegou que o fato de ter sido picada por animal peçonhento nas dependências do supermercado faz prova de que não foram adotadas todas as cautelas necessárias para a higienização do ambiente de trabalho. Segundo ela, a picada de animal é previsível e pode ser evitada e as dedetizações não se mostraram suficientes ou eficientes para evitar a presença no ambiente de trabalho. A picada por escorpião foi documentada por meio de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), prontuários e receituários médicos, que atestam a ocorrência do acidente em 25/9/2013.