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Condenado capitão de mar e guerra

A Justiça Militar da União (JMU), por meio da Auditoria Militar de São Paulo (SP), condenou um capitão de mar e guerra (posto na Marinha do Brasil que corresponde ao de coronel, no Exército Brasileiro), em sede de primeira instância, a mais de três anos de detenção por crime em licitação.

O oficial, que era o comandante da organização militar, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por, supostamente, ter praticado, por duas vezes, o crime tipificado na Lei de Licitações, a Lei nº 8.666/1993, de dispensar ou não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

Mesmo orientado por militares do quartel, o então comandante insistiu em contratar duas empresas, com preço superfaturado, para a construção do centro de inteligência da Capitania e da instalação do sistema de controle de acesso por meio de catraca eletrônica e de monitoração eletrônica, com valores, respectivamente, de R$ 30 mil e R$73 mil. Laudos produzidos em Inquérito Policial Militar indicaram superfaturamento nos dois serviços, executados entre dezembro de 2016 e março de 2017.