Oito anos depois de sua última orientação sobre o uso do canabidiol, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova norma voltada a orientar como os médicos devem tratar o tema. Sem avanços e mais restritiva, a resolução CFM nº 2.324 autoriza que produtos de cannabis sejam usados apenas para tratar alguns quadros de epilepsia. O texto ainda proíbe a prescrição de “quaisquer outros derivados (da cannabis sativa) que não o canabidiol”.
Para a advogada Daniela Tamanini, “limitar o acesso do uso medicinal da cannabis é perverso e inconstitucional. A Resolução 2324 do Conselho Federal de Medicina é um verdadeiro retrocesso e está na contramão do direito irrestrito à saúde e da dignidade da pessoa humana. Vergonhoso!! Sigamos na luta!!
A resolução do CFM apresenta um novo artigo no qual diz que é “vedado” aos médicos prescrever o canabidiol para outras doenças, exceto se o tratamento fizer parte de estudo científico. Pelo mundo, há diversas doenças que já têm terapias com base na cannabis, desde transtornos do espectro autista até depressão e ansiedade.