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Critério de relevância do recurso especial no STJ

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Enunciado Administrativo 8, cuja redação é a seguinte: “A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal”.

A arguição de relevância da questão federal para admissão do recurso especial – conhecida como filtro de relevância – foi incluída na Constituição pela Emenda Constitucional 125/2022. A proposta da lei regulamentadora da alteração constitucional será elaborada pelo STJ e remetida ao Congresso Nacional para apresentação e deliberação.

Um dos advogados que mais se empenhou junto ao STJ para aprovação do Enunciado Administrativo foi o ex-ministro do TSE, Marcelo Ribeiro. “Essa é uma luta da qual me orgulho de ter participado, de modo a tornar arguição de relevância um instrumento mais justo, que não dificulte exageradamente o acesso ao STJ”. O renomado advogado Marcelo Ribeiro é filho do ministro aposentado do tribunal, Eduardo Ribeiro.