O Juiz da 1ª Vara Cível, de Família, Órfão e Sucessões de Brazlândia (DF) condenou a Expresso São José a indenizar um passageiro com paralisia cerebral por não oferecer meios eficazes de acessibilidade. A empresa deve ainda adotar medidas suficientes e adequadas para garantir ao autor o pleno acesso aos veículos. O magistrado concluiu que o tratamento oferecido ao passageiro foi inadequado e violou tanto o princípio da dignidade humana quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Consta no processo que o autor usa cadeira de rodas para se locomover. Conta que, uma vez por semana, precisa usar o transporte público para se deslocar de Brazlândia, onde mora, até o Lago Norte, onde fica o hospital que realiza o tratamento de saúde. Relata que ele e a mãe, que o acompanha no trajeto, se deparam com barreiras que impedem o acesso aos ônibus da ré que circulam pela linha. A falta de acessibilidade, de acordo com o autor, ocorre por tanto pelo não funcionamento dos elevadores dos ônibus quanto pelo despreparo da equipe da empresa. Pede que a ré seja condenada a adotar medidas suficientes e adequadas para garantir o direito à acessibilidade e a indenizá-lo pelos danos morais suportados.