A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que o município do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes e a Riotur informem e comprovem, no prazo de 24 horas, a partir de sua intimação, o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar para a realização dos ensaios técnicos das escolas de samba no Sambódromo.
O pedido de liminar foi apresentado em ação popular ajuizada, no início da tarde desta sexta-feira (27/1), por um advogado. O autor da ação pretende, liminarmente e, em caráter definitivo, a proibição da realização de ensaios técnicos para os desfiles de escola de samba na Marquês de Sapucaí a partir deste sábado, considerando a suposta ausência de autorização do Corpo de Bombeiros.
A juíza ressaltou, entretanto, a necessidade da formação do contraditório, uma vez que o que consta dos autos não é suficiente para concluir a ausência de autorização.
Segue a decisão proferida: “Alega o autor que nesse ano a ausência de autorização se repete, o que, entretanto, ainda carece de contraditório. Note-se que o que consta dos autos não é suficiente para concluir que INEXISTE a autorização em questão. Intime-se os réus por OJA DE PLANTÃO para que informem e comprovem em 24h o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Sem prejuízo, citem-se e dê-se ciência ao Ministério Público”.