A juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, disciplinou, através da Portaria nº 01/2023, a participação, a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos desfiles das escolas de samba e bailes carnavalescos – nos termos do artigo 149, I e II, da Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A Portaria também cria, após a área de dispersão, espaço de 300 metros na Rua Frei Caneca para manobra de carros alegóricos onde será proibida a entrada de crianças e adolescentes.
De acordo com a Portaria, o Conselho Tutelar do Centro atuará previamente junto às comunidades do entorno do Sambódromo a fim de que seja preservada a área de segurança em benefício das crianças e adolescentes, bem como, nos dias dos desfiles estará presente para orientar e garantir a integridade física das mesmas, em atuação conjunta com os comissários e voluntários do Juízo.
A área deverá ser iluminada, isolada e fiscalizada por seguranças das agremiações. Nos desfiles do ano passado, realizados excepcionalmente em abril, a menina Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, morreu em consequência do atropelamento que sofreu por um carro alegórico da Escola de Samba Em Cima da Hora nas proximidades da área de dispersão.
Ainda de acordo com a Portaria, fica proibida a entrada e a permanência de crianças e adolescente, menores de 16 anos, desacompanhadas de um dos pais/responsáveis legais, ou adulto expressamente autorizado por estes, nos dias de desfiles, em qualquer espaço do Sambódromo, sejam frisas, arquibancadas, camarotes ou pista.
Nos desfiles de escolas de samba em que predomine a presença de adultos, a participação de crianças e adolescentes, inclusive na bateria, só é permitida mediante alvará autorizativo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital. Fica vedado também, a participação de crianças e adolescente em carros alegóricos que traduzam mensagens negativas ou apologia a crimes e contravenções. Outra proibição é sobre o posicionamento de crianças atrás ou na frente dos carros alegóricos nos desfiles que predominem a presença de adultos.
Todas as crianças participantes dos desfiles deverão portar crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável, em material resistente, inclusive à água.