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Adoção internacional

Quando crianças e adolescentes do DF não encontram uma família que deseje acolhê-los em nenhum estado do Brasil, eles têm na adoção internacional uma nova oportunidade de conseguir um lar. A adoção internacional acontece quando o adotante reside em país diferente do adotado. Esse instituto já propiciou 57 adoções de jovens do DF desde a criação da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA) em 1999, sendo nove delas nos últimos dois anos – duas para a França, duas para a Itália e cinco para os EUA.

As adoções intermediadas pela CDJA envolvem perfis que foram preteridos pelas famílias do cadastro nacional, sendo de difícil colocação em família substituta na maioria dos casos, incluindo crianças mais velhas ou que pertençam a grupos de irmãos. As nove adoções realizadas entre 2021 e 2022 envolveram duas duplas de irmãos e um grupo de cinco irmãos, incluindo jovens mais velhos. Do total de crianças acolhidas, cerca de 80% pertenciam a um grupo de irmãos e cerca de 90% tinham idade superior aos 3 anos – idade limite para 98% das 543 famílias atualmente habilitadas para adoção no DF. A Itália lidera os acolhimentos no país (39), seguida da França (9) e dos EUA (7). Alemanha e Austrália tiveram cada uma 1 adoção.

A secretária executiva da CDJA, Thaís Botelho, explica que o imperativo da adoção internacional é garantir uma família para as crianças e adolescentes que estão privados do convívio familiar. “Se não há família nacional, é preciso ver na adoção internacional uma possibilidade de garantir esse direito fundamental”, afirma. Pensando na prioridade absoluta infantojuvenil, o instituto manteve-se ativo mesmo durante a pandemia de covid-19, quando foram atendidos três grupos de irmãos. Apesar de os atendimentos terem sido alternados entre on-line e presencial com o primeiro grupo, a metodologia de preparação das crianças e adolescentes foi mantida e realizada presencialmente no período, seguindo as medidas de prevenção ao coronavírus.

Assim como a adoção nacional, a internacional é cercada de cuidados pensando no melhor interesse da criança. Além de parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o instituto ainda segue o disposto na Convenção de Haia de 1993, relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional.

O primeiro cuidado é a necessidade de habilitação da família estrangeira no seu país de origem, seguida da habilitação internacional no país em que se deseja fazer o acolhimento. Concluído o processo de adoção, a CDJA segue em acompanhamento pós-adotivo por meio dos relatórios técnicos enviados pelos organismos credenciados. Todo o processo conta com cooperação entre as Autoridades Centrais dos dois países envolvidos na adoção – o de acolhida e o de origem – e pode haver a participação de organismos estrangeiros credenciados.

Os organismos internacionais habilitados para o trabalho com adoção no Brasil são responsáveis pela preparação da família estrangeira após a habilitação. As crianças incluídas na adoção internacional no DF são preparadas pela CDJA. Junto com a preparação técnica, é feita uma espécie de aclimatação cultural, com informações da cultura e costumes do país de destino, além de aulas de idiomas possibilitadas por meio de parcerias.