Costuma-se destacar a instalação oficial da Justiça do Trabalho no dia 1º de maio de 1941, após estar prevista nas constituições de 1934 e 1937, ser criada em 1939 e regulamentada em 1940. Em 1941, foram realizados grandes eventos pelo país, incluindo uma “parada trabalhista” no estádio do Vasco da Gama, no Rio de Janeiro, com milhares de operários. Discussões como essa farão parte do III Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário, a ser realizado em maio no Rio Grande do Sul.
Da mesma forma, no Rio Grande do Sul, foi realizada uma missa campal no Parque Farroupilha (Redenção), com a participação de grande quantidade de trabalhadores. No entanto, até 1946 a Justiça do Trabalho estava vinculada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Poder Executivo. Desde 1932, já haviam as juntas de conciliação e julgamento para resolver os litígios trabalhistas na esfera administrativa, não possuindo, contudo, poder executório sobre suas próprias decisões.
Apenas com o Decreto-Lei 9.797/1946 e com a Constituição de 1946 a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário. Com isso, os Conselhos Regionais do Trabalho (CRTs) transformaram-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Conselho Nacional do Trabalho (CNT) passou a denominar-se Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com isso, a Justiça do Trabalho ficou autônoma em relação ao Poder Executivo e expandiu-se por todo o país.
A instituição passou então a se consolidar como um importante espaço de concretização do Direito do Trabalho, superando períodos de repressão dos direitos, permanecendo ativa após o término da representação classista que lhe era inerente desde a criação, até ter sua competência ampliada com a Emenda Constitucional nº 45/2004, que lhe atribuiu jurisdição para processar toda e qualquer ação decorrente da relação de trabalho. (site do CNJ)