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Núcleo de Apoio à Jurisdição.

Com o objetivo de assegurar um dos princípios do direito mais sensíveis aos usuários dos serviços do Poder Judiciário – o da razoável duração do processo – a Presidência do TJAC e a Corregedoria-Geral da Justiça instituíram o Núcleo de Apoio à Jurisdição.

A Portaria conjunta nº 20/2023, assinada pela presidente do TJAC e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari e desembargador Samoel Evangelista, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira, 16, atende, entre outras normativas, às diretrizes das Resoluções CNJ nº 345 e nº 398, que dispõem sobre os Juízos 100% Digitais e os Núcleos de Justiça 4.0.

O órgão recém-criado tem como finalidade principal auxiliar as unidades judiciárias a conferir maior rapidez ao julgamento das ações em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição, dando apoio ao cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça.

Entre as razões da Portaria conjunta estão a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelo Poder Judiciário do Estado do Acre, além do elevado número de processos para a realização de audiência ou sessão de julgamento, ocasionando, inclusive, o não cumprimento de algumas das Metas Nacionais do CNJ.