O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar a previsão de prisão especial antes da condenação definitiva para quem tiver diploma de curso superior. Esse privilégio previsto em lei não tem características específicas para as celas, apenas distinção dos presos comuns. Os ministros julgam, no plenário virtual, uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal. A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Nos votos, até agora, os ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei. O ministro Alexandre de Moraes é relator do caso e concordou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. O voto de Moraes foi seguido de Carmen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.