Além dos danos ambientais que podem ser causados pelo abandono de navios em alto-mar, a membro do Instituto Ibero Americano de Direito Marítimo – Brasil (IIDM-BR) Raquel Guedes alertou para outro problema ainda mais grave: o abandono da tripulação. Durante o evento As questões atuais de Direito Marítimo, realizado no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a especialista definiu os casos como parte de uma prática “desumana e cruel”. “O que precisamos é de um regulamento, um fundo ou um ato por parte privada ou governamental para que isso seja olhado, visto e cuidado com mais carinho”, disse Guedes.
O webinar, conduzido pelo presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário do IAB, Márcio Ladeira Ávila, teve a participação do presidente e do vice-presidente do IIDM-BR, Bernardo Mendes Vianna e Alessander Lopes Pinto, respectivamente. As palestras também foram realizadas pela diretora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Flávia Takafashi, pela presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário do Conselho Federal da OAB, Ingrid Zanella, e pela membro da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB/SP e do IIDM-BR Erika Feitosa Chaves.
Além dos danos ambientais que podem ser causados pelo abandono de navios em alto-mar, a membro do Instituto Ibero Americano de Direito Marítimo – Brasil (IIDM-BR) Raquel Guedes alertou para outro problema ainda mais grave: o abandono da tripulação. Durante o evento As questões atuais de Direito Marítimo, realizado no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (31/3), a especialista definiu os casos como parte de uma prática “desumana e cruel”. “O que precisamos é de um regulamento, um fundo ou um ato por parte privada ou governamental para que isso seja olhado, visto e cuidado com mais carinho”, disse Guedes.
Márcio Ávila destacou que o evento foi promovido para ouvir mulheres que contribuem no campo do Direito Marítimo. A Reunião do IIDM-BR, segundo o presidente da comissão organizadora, também é uma sinalização positiva para uma futura cooperação institucional entre a entidade e o IAB. “O IIDM-BR não só fica lisonjeado, mas aceita o convite para essa parceria. Tenho certeza que será profícua e gerará bons frutos, como o encontro de hoje”, disse Bernardo Mendes Vianna.
Dados coletados pela Plataforma RightShip revelam que 203 embarcações com 1.682 marítimos foram lançadas à deriva em 2022. O número é o mais alto registrado desde o início da coleta de dados. Segundo Raquel Guedes, esse problema é mais comum fora do Brasil. “Aqui temos nosso Direito do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os acordos coletivos etc. Lá fora não é bem assim. Diz-se que os marítimos têm medo, principalmente os indianos e os filipinos, de relatar. Eles temem que esses dados sejam levados a registro e haja retaliação. Aqui temos acesso direto ao sindicato”, explicou.
Apesar de o Brasil não ser um dos países mais envolvidos em abandono de tripulação, o País ainda registra casos recorrentes de navios lançados à deriva. De acordo com Erika Chaves, esse problema é antigo: “A Baía de Guanabara, considerada um porto seguro, muitas vezes é o local onde várias embarcações são abandonadas. Os motivos são variados, como dívidas que acarretam em arrestos e o navio fica parado, deteriorando até realmente ser abandonado. Temos navios que entram de maneira clandestina e são abandonados”.
A advogada lembrou do caso do navio São Luiz, que colidiu com a ponte Rio-Niterói em novembro de 2022, como um exemplo emblemático. A remoção da embarcação já tinha sido solicitada pelo risco de poluição que ela representava. “Nesse particular dos navios abandonados, temos uma omissão de um tratamento mais específico eficiente. Isso não só aqui, mas no mundo”, afirmou. Em contrapartida, Ingrid Zanella ressaltou que é um equívoco pensar que todo naufrágio constitui dano ambiental. “Tive casos em que atuei como advogada em naufrágios de embarcações que naufragaram e não conseguiram sair dali porque nós não temos algumas tecnologias. Nem todo naufrágio constitui dano ambiental porque nós autorizamos e regulamentamos os naufrágios no Brasil. Acontece, é comum e não vai acabar”.
Como responsável pela administração do transporte aquaviário no Brasil, a Antaq funciona como um ambiente de soluções para as problemáticas que podem surgir. De acordo com Flávia Takafashi, a procura por resolução de conflitos tem aumentado pela rapidez da Agência, em comparação com o Poder Judiciário. “Ela também é mais barata porque, primeiro, não temos sucumbência. A agência tem se mostrado um ambiente de soluções mais rápidas e mais eficientes, porque no fim do dia o assunto precisa ser resolvido”, explicou a diretora.