O juiz Daniel Werneck Cotta, da 33ª Vara Criminal da Capital aceitou a denúncia proposta pelo Ministério Público do Rio contra Luara Aguiar Martins de Melo, Larissa Yanka Rodrigues da Silva e Thaynara Miranda da Silva, presas em flagrante, no dia 4 de abril, após serem acusadas pelo furto 56 ovos de Páscoa e três pares de chinelo de um supermercado na Tijuca, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Na mesma decisão, o juiz acolheu parecer do MPRJ e revogou a prisão preventiva das acusadas, substituindo-as por medidas cautelares.
O magistrado também considerou não haver mais necessidade para manutenção da prisão preventiva das acusadas. “Com efeito, no caso em análise, observa-se que não figuram presentes os requisitos autorizadores da manutenção da prisão preventiva, pois a custódia prisional das acusadas não se mostra como meio mais eficaz a justificar o tolhimento do direito constitucional de liberdade. (…) Ante o exposto, revogo a prisão preventiva das acusadas, substituindo-a pelas medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I e VI, do CPP, sem prejuízo de posterior análise acerca de sua necessidade.
De acordo com a decisão, as três acusadas terão que cumprir medidas cautelares. Elas deverão comparecer bimestralmente em juízo e não poderão se ausentar da comarca onde residem por período superior a cinco dias sem autorização prévia.