Empregada pública com filho autista consegue redução de carga horária sem prejuízo do salário. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, a 3ª Turma do TRT-17 manteve a decisão de primeiro grau. O acórdão de relatoria da desembargadora Daniele Santa Catarina confirmou a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, que concedeu a uma empregada pública a redução de 50% de sua carga horária sem diminuição da remuneração mensal e sem compensação de horário. A medida permite que a trabalhadora dedique mais tempo aos cuidados do filho, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Assistente administrativa da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) desde 2013, a trabalhadora ajuizou uma ação alegando que sua jornada semanal de 40 horas não permite que ela acompanhe adequadamente o tratamento multiprofissional de seu filho, atualmente com cinco anos, detectado com autismo severo. Ela alega que a redução da carga horária será necessária a fim de dispor de mais tempo para cuidar da criança e garantir que receba os cuidados e atenção necessários.
A juíza Suzane Schulz Ribeiro concedeu tutela de urgência, determinando a imediata redução da jornada de trabalho da assistente para 20 horas semanais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.