O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal determinou o pagamento de uma indenização de 30 mil euros a um homem que assaltou uma casa em Guimarães e que acabou atropelado pelo dono da habitação, durante uma perseguição automóvel, refere o site informativo do Porto Canal. Referindo um acórdão de 27 de abril, consultado pela Lusa, o site afirma ter o tribunal considerado que o caso configura uma situação de “excesso de legítima defesa não justificada”, face à “manifesta desproporção” entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido.
O assaltante, na sequência do atropelamento, fraturou as duas pernas e o maléolo externo direito, tendo também sofrido feridas e hematomas na cabeça. O prejuízo evitado com o atropelamento foi o da subtração de duas moedas em prata, com o valor global de 680 euros.
“Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a assaltar-lhe a residência e o persegue, tentando evitar a sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente“, refere o acórdão.
Para o tribunal, trata-se de uma “situação de excesso de legítima defesa não justificada e, portanto, ilícita”. A Tranquilidade, que há época do sinistro se designava Seguradoras Unidas, seguradora da viatura usada no atropelamento, vai ter, assim, de pagar uma indenização de 30 mil euros ao assaltante.