O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um habeas corpus de ofício absolvendo o empresário Eduardo Storópoli de uma condenação por corrupção ativa, durante julgamento na 5ª Turma da Corte. Storópoli é o reitor da Universidade Nove de Julho (Uninove), onde o ministro é professor dos cursos de mestrado e doutorado desde 2019. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por pagar propina a um auditor fiscal da prefeitura em troca de benefícios fiscais para sua rede de ensino.
Após o Metrópoles questionar nesta sexta-feira (12/5) se o ministro não deveria ter se declarado impedido de participar do julgamento, a assessoria do STJ informou que “o ministro Ribeiro Dantas afirmou a suspeição e tornou sem efeito o voto proferido no caso”. O despacho sobre a suspeição não havia sido divulgado até a publicação desta reportagem pelo site Metropoles.
Dono e reitor da Uninove, Eduardo Storópoli já havia feito acordo de delação premiada no qual afirmou ter sido coagido a pagar R$ 1,6 milhão ao auditor José Rodrigo de Freitas, acusado de integrar uma máfia de fiscais na prefeitura da capital. Com isso, ele conseguiu reduzir a pena de 10 anos para dois anos e dois meses na Justiça estadual. Na ocasião, a punibilidade foi declarada extinta porque o crime já havia prescrito. Mesmo assim, o reitor recorreu ao STJ pedindo a “concessão de habeas corpus de ofício, para reconhecer a atipicidade da conduta imputada (corrupção ativa) e sua consequente absolvição”. O recurso foi a julgamento na 5ª Turma na última terça-feira (9/5).
O relator designado para analisar o recurso foi o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que se declarou impedido porque também é professor da Uninove. O caso passou, então, para a relatoria do ministro Messod Azulay Neto, que votou pelo indeferimento do recurso, apresentado fora do prazo legal.
Apesar do vínculo com a Uninove, o ministro Ribeiro Dantas não se declarou impedido e concedeu, de ofício, o HC absolvendo o dono da universidade na qual é professor. Em seu voto, ele afirmou que Storópoli não poderia ter sido condenado por corrupção uma vez que foi coagido pelo auditor fiscal a pagar propina. O crime, neste caso, seria de concussão.
“Portanto, conclui-se que a conduta do agravante em entregar valores em forma de pagamentos parcelados ao auditor fiscal, que o coagiu indiretamente a fim de obstaculizar o pleito de imunidade tributária do instituto de ensino superior, não se enquadra como corrupção ativa. Dessa forma, é atípica sua conduta e não está sujeito o agravante à pena prevista no art. 333 do Código Penal”, escreveu Ribeiro Dantas em seu voto. (site Metropoles)