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STJD suspende envolvidos em esquema de apostas

Otávio Noronha, presidente do STJD (Superior Tribunal de justiça Desportiva), acatou o pedido da procuradoria do tribunal e suspendeu preventivamente oito jogadores envolvidos em esquema de apostas. O pedido citava apenas os atletas que teriam sido aliciados em partidas de âmbito nacional na fase dois da Operação Penalidade Máxima.

Com isso, Eduardo Bauermann, Moraes, Gabriel Tota, Paulo Miranda, Igor Cariús, Matheus Phillipe, Fernando Neto e Kevin Lomónaco estão impedidos de atuar por 30 dias. Caso sejam declarados culpados do julgamento, que ainda vai ocorrer, os atletas podem ficar até 720 dias fora dos gramados.

“As violações, os prejuízos ao desporto, e suas repercussões, são graves o suficiente para justificar a medida excepcional de suspensão preventiva dos Denunciados, mas não na forma requerida pela Procuradoria, à mingua de arrimo legal”, diz um trecho da decisão de Otávio Noronha.

Os únicos suspensos que ainda defendem os mesmos times pelos quais jogavam quando tiveram mensagens com apostadores interceptadas são Eduardo Bauermann, do Santos, e Kevin Lomónaco, do Bragantino. Ambos estão afastados. Também nesta terça, o clube santista suspendeu preventivamente o contrato de trabalho de Bauermann e agora espera a continuação da investigação para tomar uma decisão definitiva a respeito do futuro do atleta.

Moras e Paulo Miranda, dupla ex-Juventude, são jogadores de Aparecidense e Náutico, respectivamente. Gabriel Tota, que também defendia o Juventude, estava no Ypiranga-RS, mas teve o contrato rescindido. Igor Cariús, ex-jogador do Cuiabá, está no Sport, e Fernando Neto, ex-Operário-PR, é atleta do São Bernardo Matheus Philippe, ex-Sergipe, está sem clube.

Dois oito suspensos pelo STJD na noite desta terça-feira, seis também foram denunciados pelo Ministério Público. Kevin Lomónaco e Moraes fecharam acordo com o MP e estão suspensos esportivamente. A procuradoria fez a denúncia com base nos artigos 243 e 243 A do código de justiça desportiva, que tratam do “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende” e “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”