Por Pedro Canario, do Uol: Dos 2.151 presos em flagrante por envolvimento na invasão e depredação das sedes dos três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro, cerca de 400 deles são alegadamente pobres demais para arcar com os gastos de um advogado particular. São pessoas em situação de rua, beneficiários de programas sociais ou trabalhadores que ganham salário mínimo. Por dever constitucional, é a Defensoria Pública da União a responsável pela defesa desses investigados ou réus (quando as acusações já foram formalizadas e viraram processo).
Um dos defensores públicos, Gustavo de Almeida Ribeiro, afirma que algumas pessoas seguem presas por decisão do Supremo Tribunal Federal, sem que haja fundamento jurídico para tanto. Os acusados enfrentam duas categorias principais de acusações: Um grupo é composto por aqueles que estavam nos chamados QGs (acampados em praças e em frente a quartéis) e são acusados de incitação ao crime e associação criminosa, conforme previsto nos artigos 286 e 288 do Código Penal, respectivamente. O outro grupo é formado por quem estava na Praça dos Três Poderes e está sendo acusado de abolição violenta do Estado de Direito, crime cujas penas variam de quatro a oito anos de prisão. No caso do primeiro grupo, formado por pessoas presas no acampamento e não na Praça dos Três Poderes, diz o defensor, a soma das penas correspondentes aos crimes de que são acusadas é inferior a quatro anos – régua estabelecida pelo Código de Processo Penal.