O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, deu liminar que suspende licenças ambientais e ordena a paralisação das obras de construção de um resort na Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, região metropolitana do Rio de Janeiro. A decisão atende ação civil movida pelo Ministério Público do estado contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o Estado do Rio de Janeiro, o município de Maricá e a IDB Brasil (empresa responsável pelo projeto do resort). A decisão do STJ é mais um capítulo da história que começou em 2006, quando a IDB Brasil comprou o terreno na restinga. O anúncio oficial do projeto do resort foi feito em 2007.
Na liminar, o magistrado justificou que as intervenções podem provocar danos ambientais irreversíveis na área de restinga. “Eventual lesão econômica pode ser reparada; a lesão ambiental, por sua vez, jamais poderá ser restaurada caso executados os trabalhos de construção civil, ante o impacto que provocam. Confrontados o interesse privado e o público, deve-se privilegiar este – que é irreparável – em detrimento daquele. Havendo o prosseguimento da construção, corre-se o risco de autorizar provimento apto a macular a fauna e a flora locais de maneira irreversível”, afirmou.
O projeto de empreendimento turístico-residencial Maraey engloba área de 840 hectares na Fazenda de São Bento da Lagoa, entre a Praia da Barra de Maricá e a Lagoa de Maricá. No local, está prevista instalação de hotéis, clubes, shoppings, campo de golfe, centro hípico, prédios e casas residenciais, restaurantes e escola. Os investimentos são estimados em R$ 11 bilhões. (Uol)