O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) aprovou, por unanimidade e sem ressalvas, a prestação de contas do advogado Henri Clay Andrade, ex-presidente da OAB de Sergipe, referente à sua candidatura ao Senado Federal. O Ministério Público Federal (MPF/SE) também emitiu parecer favorável à aprovação das contas sem qualquer ressalva. A relatora foi a vice-presidente do TRE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos.
ACÓRDÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS 0601385-60.2022.6.25.0000 – Aracaju – SERGIPE
RELATORA: Desembargadora ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
INTERESSADOS: HENRI CLAY SANTOS ANDRADE, JOSSIMARIO DE SOUZA MICK, MARIA IZALTINA SILVA SANTOS
Advogado dos INTERESSADOS: WESLEY ARAUJO CARDOSO – OAB/SE 5509-A
ELEIÇÕES 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. CARGO DE SENADOR. REGULARIDADE DAS CONTAS. APROVAÇÃO.
1. Estando as contas de acordo com o disposto na Lei n° 9.504/97 e na Resolução TSE n° 23.607/2019, e não se vislumbrando falhas que comprometam a sua regularidade e a sua confiabilidade, impõe-se a aprovação da prestação de contas apresentada.
2. Contas aprovadas.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA.
Aracaju(SE), 30/05/2023.
DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS – RELATORA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS No 0601385-60.2022.6.25.0000 R E LA TÓ R I O
A DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS (Relatora):
Trata-se de prestação de contas apresentada por Henri Clay Santos Andrade, relativa à sua campanha eleitoral para o cargo de senador nas eleições de 2022 (IDs 11541331, 11541384, 11541388, 11541390, 11541415, 11541614, 11541618, 11541620 e 11541627, e seus respectivos anexos).
Examinada a documentação juntada, a unidade técnica (ASCEP) emitiu relatório preliminar,
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Número do documento: 23053015291789700000011549929 https://pje.tre-se.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23053015291789700000011549929 Assinado eletronicamente por: ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS – 30/05/2023 15:29:20
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apontando irregularidades e solicitando informações complementares (ID 11607259).
Intimado, o então candidato juntou documentos e justificativas (ID 11612078 e anexos), havendo a ASCEP, após análise, se manifestado pela aprovação das contas (ID 11638903).
A Procuradoria Regional Eleitoral também pugnou pela aprovação das contas (ID 11639718). É o relatório.
V O TO
A DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS (Relatora):
Henri Clay Santos Andrade submeteu à apreciação desta Corte a prestação de contas da sua campanha eleitoral para o cargo de senador nas eleições de 2022 (IDs 11541331, 11541384, 11541388, 11541390, 11541415, 11541614, 11541618, 11541620 e 11541627, e seus respectivos anexos).
Após o exame de toda a documentação juntada (IDs 11494459, 11541331, 11541384, 11541389, 11541390, 11541415, 11541614, 11541618, 11541620, 11541624, 11541627, 11590041 e 11612078, e seus respectivos anexos), a unidade técnica exarou parecer conclusivo (ID 11638903), no sentido da regularização de todas as ocorrências apontadas e da aprovação das contas do promovente.
Nesse mesmo sentido manifestou-se a Procuradoria Regional Eleitoral (ID 11639718).
De fato, verifica-se que a prestação de contas em apreço encontra-se de acordo com o disposto na Lei n° 9.504/97 e na Resolução TSE n° 23.607/2019, visto que o então candidato juntou documentação apta a comprovar a regularidade das contas prestadas à Justiça Eleitoral.
Posto isso, em harmonia com o parecer ministerial, com fulcro no artigo 74, I e § 1°, da Resolução TSE n° 23.607/2019, VOTO pela aprovação das contas da campanha de Henri Clay Santos Andrade, para o cargo de senador, nas eleições de 2022, ficando também aprovadas as contas dos candidatos aos cargos de suplente, Jossimário de Souza Mick e Maria Izaltina Silva Santos (art. 77 da mesma resolução).
DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS RELATORA