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STJD pune mais jogadores envolvidos com máfia das apostas

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) proferiu, por meio da 5ª Comissão Disciplinar, sentenças sobre cinco jogadores envolvidos em esquemas de manipulação de jogos a partir de apostas esportivas. Atacante do Sepahan, do Irã, Ygor Catatau foi banido do futebol por ação enquanto defendia o Sampaio Corrêa. A decisão do STJD cabe recurso. O jogador também foi multado em R$ 70 mil. Em um primeiro momento, o atacante poderá seguir com a carreira no futebol internacional.

Resumo das sentenças

Allan Godói – zagueiro – jogador do Operário – absolvido;
André Queixo – volante – jogador do Nam Dinh-IRQ – multa de R$ 50 mil;
Mateusinho – lateral – jogador do Cuiabá – suspensão de 720 dias e multa de R$ 50 mil;
Paulo Sérgio – zagueiro – jogador do Operário – suspensão de 720 dias e multa de R$ 70 mil;
Ygor Catatau – atacante – jogador do Sepahan-IRA – banimento e multa de R$ 70 mil

Veja os artigos em que o quinteto foi denunciado

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição (III).
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.