Direito Global
blog

Trabalho infantil em cemitério

A 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou a administração do Cemitério São João Batista por danos morais coletivos ao não coibir o trabalho de menores nas dependências do cemitério. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com Ação Civil Pública após grupo de fiscalização flagrar crianças e adolescentes trabalhando durante o Dia de Finados de 2017. A indenização de R$ 23 mil será paga pela Santa Casa de Misericórdia – administradora do cemitério, e o valor vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

As crianças e adolescentes estavam trabalhando em pintura de túmulos, vendendo flores e velas e vigiando carros. Para a juíza do trabalho Milena Moreira de Sousa, o trabalho de menores em cemitério está entre as piores formas de trabalho infantil.

“A promovida foi negligente ao não impedir que seis menores de idade trabalhassem dentro do cemitério e, com sua conduta, gerou dano moral coletivo, o qual resta caracterizado quando os prejuízos causados ultrapassam a esfera dos interesses individuais, repercutindo sobre a coletividade e gerando imediata repulsa social”.