O Flamengo perdeu a ação movida contra Paolo Guerrero em relação à devolução de R$ 1,8 milhão referentes aos direitos de imagem recebidos pelo jogador enquanto estava suspenso por doping. O clube esperava que Guerrero devolvesse R$ 1.809.090,15, que correspondiam aos 120 dias em que ele não pôde utilizar esses direitos de imagem. No entanto, o juiz Françoise Picot Cully, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), considerou a reclamação do Flamengo infundada e ainda determinou que o clube o indenizasse com 10% do valor solicitado, ou seja, R$ 180 mil.