A decisão da 17ª Turma do TRT da 2ª região de condenar a Telefônica a indenizar a empregada que não pôde comparecer a uma reunião online por motivo de saúde e foi exposta pelo seu superior se baseou no entendimento de que houve um estereótipo de gênero, ignorando as condições biológicas e associando o seu afastamento ao absenteísmo.
Foi comprovado que o supervisor escreveu “dor de cabeça” ao lado do nome da reclamante em uma planilha de metas que foi compartilhada com as outras 11 pessoas que participaram da reunião virtual. Na petição inicial, a trabalhadora afirmou que teve que comparecer a uma consulta médica devido à dor de cabeça.