De acordo com a lei 9.656 de 1998, os trabalhadores que pagaram parte do plano de saúde da empresa têm o direito de mantê-lo ao se aposentar, e essa regra também se aplica aos profissionais demitidos, mesmo que não sejam aposentados. O benefício pode ser estendido não apenas ao aposentado, mas também aos seus familiares. É importante que os aposentados conheçam seus direitos, cumpram as exigências legais e, se não tiverem o convênio médico estendido após a aposentadoria, considerem entrar com uma ação na justiça. É aconselhável buscar orientação de advogados especializados em saúde e direito do consumidor para entender melhor as regras e procedimentos relacionados a esse benefício.