O nome social é aquele utilizado por uma pessoa com o gênero com o qual ela se identifica. Seu uso está garantido às pessoas travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, estagiários, servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário. Esse direito foi garantido pela Resolução CNJ 270/2018, proporcionando a adoção da denominação em registros funcionais, sistemas e documentos.
Para além do âmbito judiciário, a população trans teve o direito à alteração do nome diretamente no Cartório de Registro Civil, garantido por meio do Provimento CNJ 73/2018, independentemente de ter ou não passado pela cirurgia de redesignação sexual.
Em 2022, a Lei 14.382 alterou o artigo 56 da Lei de Registros Públicos, permitindo que qualquer pessoa maior de idade solicite a mudança do nome, independentemente de justificativa e de autorização judicial.