O cuidado com as crianças e os adolescentes deve ser redobrado quando estamos diante de uma situação de violência. Para que não revivam o sofrimento, a Lei 13.431/2017 fixou normas para a coleta de depoimento dessas pessoas. Mas, muito antes da sanção desta lei, foi a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a ampliação de iniciativa que garantia o direito à voz para crianças e adolescentes quando se veem vítimas ou testemunhas de crime: o depoimento especial.
A técnica abrange desde a sala de depoimento da criança, que deve ser ambientada para deixá-la à vontade, sem se sentir em um local hostil ou ameaçador. Além disso, é um psicólogo ou assistente social que deve ter contato com a criança. Os operadores da Justiça – juízes, promotores, defensores – ouvem o depoimento de outro local.
Recentemente, para ampliar ainda mais o alcance dessa escuta, o CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), lançou o Manual Prático para Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes de Povos e Comunidades Tradicionais. O documento reforça, além do cuidado com os menores, a importância de se considerar as especificidades étnico-culturais.