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Tratado de reciprocidade entre OAP e OAB

A Assembleia da República de Portugal pode derrubar a decisão unilateral da Ordem dos Advogados portugueses de romper um tratado de reciprocidade com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), válido desde 2008, que permite a profissionais a atuarem nos dois países sem a revalidação de diplomas e a obrigatoriedade de provas adicionais. O distrato esbarra na Lei 145, de 9 de setembro de 2015, que assegura aos advogados brasileiros que tenham formação superior no Brasil ou em Portugal o direito de se inscreverem nas Ordens em reciprocidade.