O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, prestigiou a solenidade em comemoração ao aniversário do Tribunal Marítimo, no Rio de Janeiro, órgão ligado diretamente ao Ministério da Defesa. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do órgão que comemora o jubileu de 89 anos, vice-almirante Ralph Dias da Silveira Costa. Dentre as autoridades presentes, o evento contou ainda com a participação do desembargador federal Alcides Martins, da 5ª Turma Especializada do TRF2.
Quem também compareceu à solenidade foi o presidente do Sindicato das Agências de Navegação Marítima e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro (SindaRio), Frederico Palmeira, que estava acompanhado do vice-presidente do SindaRio, José Carlos. Durante a cerimônia, os dirigentes do Sindicato prestaram uma homenagem ao Tribunal Marítimo entregando uma placa comemorativa. “Essa placa representa o reconhecimento do SindaRio pela importância do Tribunal Marítimo em garantir a segurança e a justiça nas questões marítimas. Estamos orgulhosos de ter participado deste evento significativo e parabenizamos o Tribunal Marítimo por seus 89 anos de serviço dedicado à sociedade”, afirmou o presidente do SindaRio.
O SindaRio foi criado há quase 30 anos e luta para o reconhecimento da importância da atividade do agenciamento marítimo e de suas atividades correlatas. Isto é feito através não só de um trabalho dedicado do SindaRio, mas também por meio dos esforços da Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima (FENAMAR) e de mais 12 sindicatos co-irmãos, que são de fundamental importância para a solução dos problemas referentes às atividades marítimas.
A data é celebrada a partir do Decreto nº 24.585, de 5 de julho de 1934, que aprovou o Regulamento do Tribunal Marítimo. O documento extinguiu a divisão do território nacional em circunscrições marítimas, decretando a existência de apenas um órgão julgador, com sede na capital fluminense, então capital federal. O Tribunal Marítimo é uma corte administrativa, com competência para julgar os acidentes e fatos da navegação e manter o registro geral das propriedades navais, das hipotecas e ônus sobre embarcações brasileiras e dos armadores de navios do país.
Em seu discurso, o vice-almirante Ralph Costa agradeceu pela parceria e apoio do TRF2 na solução de casos judicializados, envolvendo questões navais. Um dos casos emblemáticos citados esteve na fala seguinte, do juiz Julio Cesar Silva Neves, que lembrou a questão do navio pesqueiro Shangri-lá, afundado há exatos 80 anos , durante a Segunda Guerra Mundial, pelo submarino alemão U-199, A ocorrência se deu próximo ao litoral de Cabo Frio.
Inicialmente, o incidente foi classificado como naufrágio sem causa determinada, mas, em 1999, o Tribunal Marítimo, com provas reunidas pelo historiador Elísio Gomes Filho, reabriu o processo e, em 2001, concluiu que o barco havia sido vítima de ação da marinha nazista. Por conta das novas evidências, familiares dos pescadores mortos ajuizaram ações julgadas em primeiro e segundo graus pela Justiça Federal da 2ª Região.
O Tribunal Marítimo, conforme preceitua o artigo 1° , da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, é um Órgão Autônomo, com jurisdição em todo o território nacional, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha, tem como atribuições as previstas no artigo 13 desta mesma Lei, a saber:
I – julgar os acidentes e fatos da navegação:
a) definindo-lhes a natureza e determinando-lhes as causas, circunstâncias e extensão;
b) indicando os responsáveis e aplicando-lhes as penas estabelecidas nesta lei; e
c) propondo medidas preventivas e de segurança da navegação.
II – manter o registro geral:
a) da propriedade naval;
b) da hipoteca naval e demais ônus sobre embarcações brasileiras; e
c) dos armadores de navios brasileiros.
Além das mencionadas acima, outra importante atividade cartorária é o Registro Especial Brasileiro (REB), instituído por intermédio da Lei n° 9.432, de 8 de janeiro de 1997, constituindo-se em uma medida de apoio e estimulo à Marinha Mercante nacional e a Industria Naval Brasileira.