Direito Global
blog

Maria Cristina é juíza do Tribunal Marítimo há 35 anos

Com sede no Rio de Janeiro (Av. Alfred Agache s/n° – Praça XV de Novembro) o Tribunal Marítimo é um órgão autônomo, administrativo, vinculado ao Ministério da Defesa, com jurisdição em todo o território nacional, conforme dispõe a lei 2.180, de 05 de fevereiro de 1954, da era Getúlio Vargas. Denominados igualmente juízes, todos os sete integrantes têm formação de ponta e conhecimento técnico de sobra, muitos com históricos de carreiras na Marinha do Brasil ou qualificação em Direito Marítimo e Internacional, o que contribui, inquestionavelmente, para julgamentos extremamente especializados. Na galeria de componentes do Tribunal Marítimo destaca-se a juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha, atuante desde 1 de outubro de 1988 até os dias de hoje e especialista em Armação de Navios e Navegação Comercial.

Cabe ao Tribunal Marítimo, dentre outras atribuições previstas na lei, julgar os acidentes e fatos da navegação, definindo a natureza e determinando as causas, circunstâncias e extensão, indicando os responsáveis a fim de aplicar as penas estabelecidas nesta lei 2.180/54, como multa e suspensão do tráfego marítimo, além de propor as medidas preventivas e de segurança da navegação.

Nesse propósito, prestigiando as garantias constitucionais do processo judicial, tais como contraditório e ampla defesa, os julgamentos do Tribunal Marítimo devem também ser fundamentados, e o são com maestria. Não é a toa que as decisões desse Tribunal, quanto aos acidentes e fatos da navegação, têm, como não poderia deixar de ser, significativo valor probatório. Por tudo isso, o Tribunal Marítimo se destaca como um auxiliar inquestionável do Poder Judiciário. É bem verdade que, embora as decisões proferidas pelo Tribunal Marítimo possam ser revistas pelo Poder Judiciário, nos termos do artigo 18 da aludida lei 2.180/54, as mesmas se presumem certas e têm forte valor probatório. Isso por diversas razões.