O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça suspendeu as leis aprovadas no Estado de Goiás que viabilizaram o pagamento de salários de até R$170 mil mensais a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça goiano. Mendonça acolheu um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para contestar as cinco leis que estavam em vigor e permitiam os “supersalários”.
O magistrado cancelou o pagamento de verbas além do teto constitucional para os juízes, desembargadores, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e servidores do governo estadual. A liminar ainda será objeto de análise do plenário do STF. Tais leis classificavam como verba indenizatória valores devidos a servidores que exercem atividade extraordinária. Este montante estaria sujeito ao abate teto, corte no pagamento quando o valor do salário ultrapassa o limite do funcionalismo público.
No entanto, as leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto, o que permitiu o pagamento de até R$ 170 mil mensais aos funcionários.(Fonte: Jovem Pan )