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O perigo das restrições ao exercício da advocacia jovem no Brasil

O artigo O perigo das restrições ao exercício da advocacia jovem no Brasil é de autoria do professor Luiz Flávio Borges D’Urso, advogado Criminalista, presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCRIM), presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP, foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo (OAB/SP) por três gestões (2004 a 2012).
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“Com perplexidade, li matéria jornalística dando conta de uma proposta que estaria defendendo um modelo de reorganização da Advocacia, para restringir a atuação dos colegas mais jovens perante os Tribunais.

​​Nessa estranha proposta, ao invés do colega (devidamente aprovado no Exame de Ordem) poder praticar todo e qualquer ato privativo de advogado (como é atualmente), o jovem colega teria que vencer etapas e só com a experiência e conhecimento suficientes poderia, ao final, ser autorizado a atuar junto aos tribunais estaduais de segunda instância e especialmente junto aos tribunais superiores, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

​​Esta proposta, data venia, é completamente equivocada para o Brasil e para os advogados brasileiros. É verdade que em alguns países isso realmente ocorre, todavia, em modelos diferentes do nosso, vale dizer, em sistemas distintos e culturas estranhas, que não se aproximam da nossa.

​​No Brasil, o bacharel em Ciências Jurídicas, ao se formar, não pode advogar. Tem ele que submeter-se a uma avaliação sobre o seu conhecimento e ser aprovado, o chamado Exame de Ordem, que surgiu em razão do rebaixamento da qualidade do ensino jurídico em nossas faculdades de Direito.

​​Hoje, o Exame de Ordem, além de necessário, é uma exigência legal, aplicado nacionalmente, que realiza uma avaliação sobre os conhecimentos básicos, para que o bacharel possa advogar e ter em suas mãos os valores maiores do cidadão: a sua honra, o seu patrimônio e a sua liberdade, vale dizer, a vida do cidadão estará em suas mãos, independentemente do tempo de formado.

​​Assim, atualmente, uma vez aprovado no Exame de Ordem, o colega poderá advogar em todo o território nacional, em todas as instâncias e perante todos os tribunais, inclusive os superiores, sem nenhuma restrição. Essa é a regra legal hoje, e creio a mais adequada ao país.

​​Não é possível desconhecer que mesmo aqueles que são aprovados no Exame de Ordem, com o tempo, desatualizam-se, não estudam o necessário e, por causa disso, vão sendo, naturalmente, alijados do mercado de trabalho, em uma seleção natural que favorece os mais estudiosos, os mais esforçados e os mais capacitados tecnicamente. Isto não tem nada a ver com o tempo de formado, nem com a idade, ou com as chamadas “horas de voo”.

​​Por esse motivo, estranhei tal proposta e a rejeito in limine, pois em meus 40 anos de ininterrupto exercício profiss”.