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Pensão alimentícia

Por entender que a intimação de advogado constituído sem poderes para receber citações e intimações não supre a falta da intimação pessoal do devedor de pensão alimentícia, a Terceira Turma do STJ anulou uma intimação seguida de prisão civil contra um devedor de alimentos.

O colegiado avaliou que a simples manifestação do advogado nos autos é insuficiente para configurar o comparecimento espontâneo da parte, não havendo, ainda, no processo, qualquer elemento demonstrativo de forma segura que o devedor de alimentos tinha ciência inequívoca sobre o cumprimento realizado pelos credores.