Uma notícia que quase foi ignorada pela mídia pode causar impacto gigantesco no segmento radiofônico esportivo: o Athletico-PR obteve decisão inédita proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reconhecendo como legítimo o direito de cobrar das emissoras de rádio pela transmissão de suas partidas de futebol.
Por incrível que pareça, esse é um sonho antigo do clube paranaense. Há mais de 15 anos que seus dirigentes reivindicam essa cobrança às emissoras de rádio, sob a alegação de que isso já vem sendo praticado em outros grandes centros, notadamente na Europa.
“O futebol encareceu e a tecnologia dos meios de comunicação e sua acessibilidade evoluíram. Com essa decisão, o Athletico estabelece um tratamento justo e equilibrado em termos econômicos ao Direito de Arena explorado pelas rádios em suas transmissões e atribui devida contrapartida ao clube e seus jogadores, protagonistas do espetáculo desportivo”, diz uma nota divulgada pelo Athletico.
Na mesma nota, o clube tenta destacar que a sua posição – tampouco a decisão judicial – não atingem o livre exercício do direito de imprensa e acesso à informação, “na medida em que fica resguardado o direito de todas as rádios ao flagrante de espetáculo, legalmente previsto na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte”, ressalta.
Por enquanto, é uma decisão isolada da Justiça do Paraná, que poderá ser seguida ou não por outros estados, dependendo do interesse dos clubes e federações. Blog do Marcondes Brito.