A Terceira Turma do STJ decidiu que as empresas gerenciadoras de aplicativos de transporte não devem ser responsabilizadas civilmente no caso de assalto cometido por passageiro contra motorista credenciado pela plataforma.
Nessas circunstâncias, a culpa é de terceiro, configurando-se caso fortuito externo à atuação da empresa. Saiba mais: http://kli.cx/kghn