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Quebra de televisão no ônibus

Uma consumidora capixaba, alegando que seu filho teria viajado em um dos ônibus da requerida, ingressou com uma ação indenizatória em virtude de uma suposta quebra de televisão durante o trajeto da viagem. Conforme o processo, a autora teria realizado um pagamento extra para transportar o aparelho. A empresa de transportes alegou que não possui relação jurídica com a autora. Além disso, pediu a improcedência do pedido inicial, considerando que a requerente não teria apresentado provas do ocorrido.

O juiz da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões analisou o caso e constatou que a mãe do passageiro não produziu provas suficientes, além de uma foto da televisão e de uma nota fiscal, para comprovar os danos narrados. Desse modo, o magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais.