Direito Global
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Cobrança indevida

O consumidor que sofre qualquer tipo de cobrança indevida e, por descuido ou engano, paga por ela, tem direito de exigir a devolução dos valores. Mas o que muita gente não sabe é que é possível receber o valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, se ficar comprovada a má-fé da empresa, salvo hipótese de engano justificável. O consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao Judiciário. Você encontra essa informação no artigo 42, parágrafo único, do CDC. A informação é do CNJ