O artigo O papel da advocacia é de autoria do ex-presidente da OAB de Sergipe, Henri Clay Andrade:
Em 11 de agosto de 1827, foram fundadas as duas primeiras faculdades de direito no Brasil: em Olinda e São Paulo. Daí o 11 de agosto ser a data de celebração entre nós da advocacia e das carreiras jurídicas.
A criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 1930, representou o grande marco de organização e regulamentação da advocacia brasileira.
A atual Constituição Federal elevou e distinguiu a advocacia como atividade profissional fundamental ao Estado Democrático de Direito. Confiou à advocacia a representação autêntica da cidadania brasileira perante os Poderes da República.
A advocacia, mesmo em seu ministério privado, presta serviço público socialmente relevante. A sua função social de defender os interesses dos cidadãos brasileiros pressupõe compromisso ético com a democracia e com a justiça. Para cumprir com plenitude essa missão, a advocacia deve ser exercida com destemor e independência. E é para isso que a própria Constituição federal, notadamente no art. 133, proclamou a indispensabilidade à administração da justiça e assegurou a sua inviolabilidade no exercício profissional.
A indispensabilidade da advocacia para a realização da justiça decorre do interesse social de garantir as condições objetivas para o amplo acesso a um processo judicial democrático e justo, com a garantia para todos à ampla defesa técnica, ao contraditório e às decisões oriundas de juiz natural, imparcial, e sempre fundamentadas no direito e nas provas existentes e debatidas no processo.
A presença da advocacia é indispensável à justiça, pois legitima e democratiza o Poder Judiciário, porque concretiza o direito fundamental da cidadania à assistência jurídica adequada e assegura a todos os cidadãos a paridade de armas no processo judicial.
A jurisdição é uma atividade pública típica do Poder Judiciário, que se executa por meio de três agentes essenciais de relevo social: advocacia que representa os cidadãos, o Mistério Público que fiscaliza e´ também postula a boa aplicação da lei e o judiciário que julga com racionalidade jurídica para o fim de pacificar os naturais e inevitáveis conflitos sociais. Cada um no seu quadrado, sem hierarquia funcional, exercem funções públicas fundamentais e indispensáveis à democracia.
Para exercer a advocacia não basta formar-se em direito. Ao concluir o curso universitário, o formando passa a ostentar o título de bacharel em direito. Porém, para advogar é preciso aprovação no Exame de Ordem – provas realizadas em todo o país – em que a OAB atesta a aptidão jurídica para o exercício da advocacia. Mas não é só. Após aprovação, nos termos da Lei 8.096/94, é preciso também a constatação de sua idoneidade moral e não estar ocupando cargo incompatível com a advocacia.
Para exercer a advocacia é obrigatório a efetivação do fiel compromisso perante o Conselho Seccional da OAB, em que se promete exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e as prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Contudo, advogar é compromisso ético; advogar é arte; é amor à liberdade e à democracia; é devoção à justiça; é profissão para quem tem coragem.