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Fixação ou não de mandato para ministros do STF

O site www.direitoglobal.com.br pediu a opinião de ministros de ontem e de hoje, advogados e membros do Ministério Público sobre a fixação de mandato para ministros do Supremo Tribunal Federal. Seguem as opiniões:

Ministro Yves Gandra Martins, ex-presidente do TST – Se mudar para Corte apenas Constitucional sim. Mas se continuar como Tribunal Supremo, melhor seguir como está, com a garantia normal de vitaliciedade comum a toda a magistratura, mas alteraria a forma de investidura, com lista tríplice (ou sêxtupla) formada pelo próprio Tribunal, como ocorre com os Tribunais Superiores, observado requisito de tempo mínimo de magistratura, advocacia ou ministério público do candidato (que poderia ser de 20 anos).

Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, ex-presidente do STM – Sempre fui. Acho mais saudável para a instituição.

Ministro aposentado Vantuil Abdala, ex-presidente do TST – Sim. 15 anos.

Advogado Bernardo Cabral, Ex- Senador, ex-ministro da Justiça, relator-geral em todas as fases da Constituinte, ex-presidente nacional da OAB – Sempre fui favorável à nomeação pelo Presidente da República. No meu entender se tivesse existido mandato outrora, por certo teria afastado grandes advogados de seus famosos escritórios: Victor Nunes Leal; Evandro Lins e Silva; Xavier de Albuquerque; Hermes Lima; Célio Borja, dos mais recentes. O responsável é o Sr. Presidente da República que faz a indicação dissentindo dos preceitos constitucionais.

Advogado José Perdiz – presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) – Sou contra a fixação de mandatos para ministros.

Advogado Pedro Gordilho, ex-ministro do TSE – Sou visceralmente contrário. Seria a politização da judicatura, que passaria a viver à sombra da “real politik”.

Desembargador aposentado Joaquim Herculano, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Não sou. A situação da corte americana feve ser seguida, mas com idade limite para aposentadoria. A situação atual deve permanecer.

Advogado José Murilo Procópio – ex-conselheiro federal da OAB por Minas Gerais e atual vice-presidente do Clube Atlético Mineiro – A princípio, não. Tenho muito receio que dessa forma, havendo renovação constante, a jurisprudência e súmulas não se consolidam gerando insegurança jurídica. Vide o TSE. Verdadeira colcha de retalhos nos entendimentos da Corte.

Advogado e professor Geilson Salomão – advogado tributarista, professor na PUC de São Paulo e na Universidade Federal da Paraíba – Quanto ao STF, sou contra a fixação de mandatos. Acho que precisamos melhorar o funil para escolher novos ministros. Quanto a mandatos, não faz parte da nossa tradição judicial. Tampouco melhora a institucionalidade.

Advogado Torquato Jardim – ex-ministro do TSE – Sim

Advogado e jornalista Flávio Salles, neto da escritora Cora Coralina – Não, quando observo a feroz disputa política, ideológica, de gênero e racial das “candidaturas”, que se produz em torno da nomeação. Além do mais, a presença do dedo sujo dos partidos no processo. Tudo isso em detrimento do fundamental: o saber jurídico.

Advogado Michel Saliba, diretor nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), ex-presidente da Abracrim-DF – Sou a favor da fixação de mandato para ministro do STF. Acho que 10 anos seria um ótimo lapso temporal de mandato.

Advogado Alberto Toron – Acho uma proposta importante, correta, mas apresentada fora de hora. Agora não!

Advogado Marcello Oliveira, diretor da OAB do Rio de Janeiro – Acho que faz todo sentido o STF e para todos os demais cargos de magistratura que não sejam concursados, incluindo quinto constitucional. Mandatos longos (pelo menos 15 anos), eliminando cargo vitalício.

Advogado Nicola Manna Piraíno – Sou favorável, para um mandato de 10 a 12 anos, como na Alemanha, mas não de afogadilho, como represália do Congresso contra o STF.

Advogado José Francisco Siqueira Neto – Sou, mas é preciso ter contexto. Deve ser resultado de um maduro e responsável debate político. O ideal seria combinado com a mudança no processo de indicação. Mandato (não necessariamente coincidindo com a presidência obrigatória de todos os ministros) e indicação revezada na proporção de 40% para a presidência da república, 30% para a maioria e 30% para a minoria. Não minha opinião seria o melhor. Mas teria que ser muito debatido. É uma saída para melhorar o funcionamento institucional, não pra provocar mais crise.

Advogado Sergio Batalha – Sim, sou favorável. Não acho razoável uma indicação política ter uma duração vitalícia. Obviamente, teria de ser um mandato longo, talvez dez anos. Mas acho que um Ministro do STF deveria ter um mandato e não um cargo vitalício.

Advogado Cláudio de Souza Neto – Sou sim. Acho que 12 anos é bom.

Advogado Henri Clay Andrade, ex-presidente por três vezes pelo voto direto da OAB de Sergipe – Sou avesso a esse debate parcial. Chega de remendos superficiais. O verdadeiro e profícuo debate deve ser travado a respeito do sistema de justiça mais democrático.

Advogado Luiz Roberto Magalhães – Sim. Não vejo razão para se manter a vitaliciedade num regime democrático. É uma garantia que se transformou numa vantagem injustificável.

Advogado Edisio Souto, ex-conselheiro federal da OAB pela Paraíba – Não só para ministro do Supremo mas ministro de STJ,TST, STM, Tribunais Regionais e Tribunais Estaduais. E defendo dez anos. Acho perigoso um magistrado ficar vinte e cinco anos, trinta anos, em um tribunal. No meu tempo de conselho federal da OAB, reforma do poder judiciário, a OAB Nacional era favorável ao mandato de dez anos.