Uma atendente de telemarketing de Londrina (PR) receberá indenização de R$ 10 mil porque a empresa vinculava o pagamento de um prêmio de incentivo ao tempo de idas ao banheiro. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou inadequados os procedimentos adotados pela empregadora. O prêmio era uma espécie de complemento do salário dos funcionários de acordo com metas estabelecidas pela empresa.
Segundo a trabalhadora, a empresa adotava uma parcela denominada Remuneração Variável (RV) como complemento do salário. O valor era calculado com base na produtividade, e a RV do supervisor dependia diretamente do desempenho das pessoas subordinadas a ele. De acordo com o relato, o funcionário fazia tudo para forçar a equipe a atingir as metas, inclusive com práticas humilhantes, como o controle rígido das pausas para idas ao banheiro.

