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Família de Oficial de Justiça ganha no STJ

O Oficial de Justiça foi morto por disparos de arma de fogo e atropelamento quando tentava intimar a parte ré para uma audiência trabalhista. Após o acontecimento, sua família demandou judicialmente procurando a indenização por danos morais diante da omissão em evitar o dano causado.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu não haver culpa da União pelo não fornecimento de medidas de proteção ao Oficial de Justiça durante o exercício de suas funções. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça reverteu esse entendimento.

Para a 2ª Turma do STJ, nos termos do voto da relatora, Ministra Assusete Magalhães, a trágica morte do servidor foi causada pela ausência de adoção de medidas de segurança para a sua proteção, principalmente para prevenção de eventuais agressões das partes.

Assim, aplicou-se a previsão constitucional que assegura ao servidor público o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança.