Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) reformaram sentença de primeiro grau e aumentaram a pena de um civil que entregou cocaína para um soldado do Exército, que cumpria pena disciplinar. O caso ocorreu em maio de 2021, em um batalhão de infantaria do Exército, sediado em Ponta Grossa (PR). Na primeira instância, o civil havia sido condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão. No mesmo processo, um soldado do Exército, que recebeu três invólucros de cocaína, também foi condenado.
A denúncia do Ministério Público Militar diz que no dia 20 de maio de 2021, o soldado estava cumprindo punição disciplinar no quartel e pediu a um soldado recruta que fosse até a entrada do batalhão a fim de buscar uma carteira de cigarros que seria entregue por “amigo”. O recruta levou a solicitação ao sargento comandante da guarda, que por não saber de quem se tratava, acompanhou o militar até a entrada do batalhão, aguardando o seu retorno. O soldado foi até um veículo modelo Gol, estacionado ao lado de fora do quartel, onde recebeu uma carteira de cigarros entregue pelo civil.
Ao entrar no Quartel, o soldado entregou a carteira de cigarros ao sargento, que encontrou dentro dela três “buchas” aparentando tratar-se da substância conhecida como cocaína. Exame posterior confirmou a suspeita. O civil e o militar que receberia a cocaína foram presos em flagrante. Diligências esclareceram que a substância entorpecente encontrada dentro da carteira de cigarros era para seu uso, bem como confirmou que a pessoa que a forneceu, mediante pagamento, fora o civil que entregara a carteira.
“Restou apurado, outrossim, que a tratativa entre os denunciados para a venda e a entrega da droga no Quartel ocorreu a partir das 17h e 45min daquele dia, e realizou-se por meio de mensagens de áudio do aplicativo WhatsApp, as quais foram cedidas pelo civil e cuja degravação foi juntada aos autos”, diz trecho da ação penal. Ainda de acordo com as investigações, o pagamento da droga foi feito uma hora antes pelo soldado, mediante PIX no valor de R$ 180,00, transferidos para a conta corrente da mãe do civil.
Após a condenação na primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba (PR), o Ministério Público Militar, inconformado com a sentença, recorreu ao STM e pediu à Corte o aumento da pena. O recurso foi apreciado pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira, que, em seu voto, acatou os argumentos da acusação. Ele manteve a condenação e majorou a pena para dois anos e seis meses de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 290, “caput”, do CPM, na modalidade consumada. A pena deve ser cumprida em regime prisional inicialmente aberto, com o direito de recorrer em liberdade e sem a concessão do benefício do “sursis.” Os ministros do STM acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.