O STJ cassou a ordem de prisão civil contra um homem desempregado, devedor de pensão, após a comprovação de que além de sustentar outros três filhos, as filhas que cobraram a dívida são saudáveis e não comprovaram a necessidade de continuar recebendo o benefício.
Para o tribunal essa situação não justifica a prisão civil por dívida de pensão alimentícia, especialmente no caso analisado, já que o pai não paga mais pensão as filhas e a dívida é referente a parcelas vencidas de 2019.